segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Procon Estadual autua 12 escolas do Rio na volta às aulas


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O Procon Estadual, ligado à Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, realizou, nesta segunda-feira de volta às aulas (15/02), a Operação Rolando Lero, que vistoriou 16 escolas nas zonas Norte e Sul do Rio. Os fiscais avaliaram, especialmente, os pedidos das listas de material escolar. Doze escolas foram autuadas e a denúncia da exigência de materiais de uso coletivo foi confirmada em cinco deles. Segundo a Lei Estadual 9.870/1999, as escolas não podem obrigar o responsável a pagar valores adicionais por materiais de uso coletivo ou quaisquer outros custos que não constem do cálculo do valor das anuidades ou semestralidades do estabelecimento de ensino.

Seis colégios tinham, em seus contratos, cláusulas abusivas, segundo as quais a taxa de matrícula não é devolvida em caso de rescisão do contrato. Porém, o responsável que optar por cancelar a matrícula antes do início das aulas, tem direito à devolução integral do valor pago, já que o aluno desistente do curso não teve a prestação do serviço pela escola. Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), cobrar a matrícula neste caso é exigir vantagem manifestamente excessiva do consumidor.

Outra cobrança abusiva é a taxa cobrada em caso de segunda chamada de prova, encontrada pelos fiscais em três escolas. Segundo a Lei Estadual 4.675/2005, a escola não pode impedir o aluno a fazer provas de qualquer natureza por não pagamento da mesma.

Os fiscais deram o prazo de 48 horas para o Colégio Maria Imaculada, no Maracanã; o Colégio e Curso Prosperidade, na Ilha; o Colégio Santa Mônica, no Cachambi e o Instituto Pio XI, em Ramos, apresentarem o certificado do Corpo de Bombeiros. Caso o contrário, serão interditados.

Não apresentaram irregularidades: Escola Parque(Rua Marquês de São Vicente, 485 - Gávea); Colégio Alemão(Rua São Clemente, 388 - Botafogo); Passo a Passo (Rua Joaquim Méier, 531) e Colégio Sion (Rua Cosme Velho, 98).

O nome da operação é uma referência ao personagem Rolando Lero, do humorístico "Escolinha do Professor Raimundo", famoso por tentar enrolar o mestre na hora da resposta.

Balanço da Operação Rolando Lero:

1 - Colégio Maria Imaculada (Rua São Francisco Xavier, 935 - Maracanã): Livro de Reclamações não autenticado. Ausência do certificado do Corpo de Bombeiros, dado o prazo de 48 horas para apresentação.

2 - Escola Porto Seguro(Rua Professor Eurico Rabelo, 131 – Maracanã): Cobrança de material de uso coletivo. Em contrato, da rescisão antes do início do ano letivo, a escola devolve 80% da matrícula. E após o início, não há qualquer devolução das importâncias pagas.

3 - Colégio Souza Marques (Avenida Ernani Cardoso, 345 - Cascadura): Cláusula do contrato reservando o direito da contratada de cancelar a matrícula no início do ano letivo. Podendo não haver tempo hábil para matrícula em outra instituição de ensino.

4 - Colégio e Curso Prosperidade (Rua Sargento João Lopes, 60 - Jardim Carioca - Ilha do Governador): Ausência do certificado do Corpo de Bombeiros, dado o prazo de 48 horas para apresentação.

5 - Colégio Fernandes Vidal(Rua Bocaiuva, 61, Jardim Guanabara - Ilha do Governador): A lista de materiais apresentada possui itens com definição "material coletivo".O contrato informa e prevê: a cobrança de seguros embutidos na mensalidade; possibilidade de cobrança de material de uso coletivo ao longo do período letivo; e retira a responsabilidade da escola por perdas e danos de objetos pertencentes aos alunos.

6 - Colégio CEM (Rua Adolfo Bergamini, 191 - Engenho de Dentro): Cobrança de taxa por segunda chamada.

7 - Colégio Santa Mônica (Rua Ferreira de Andrade, 341 - Cachambi): Ausência do certificado do Corpo de Bombeiros, dado o prazo de 48 horas para apresentação. Cláusula contratual informando retenção de 50% do valor da primeira parcela da anuidade em caso de cancelamento. Cobrança de agenda escolar.

8 - Centro Educacional Silva dos Anjos (Rua do Rocha, 89 – Rocha): Cobrança de taxa por segunda chamada.Devolução de 80% do contrato somente nos 30 dias após da contratação. Após tal prazo não é feita devolução de valor algum. Cláusula restringe a responsabilidade da escola por pertences dos alunos. Lista de material de uso coletivo.

9 - Centro Educacional da Infância(Rua Hipólito da Costa, 108 - Vila Isabel): Restituição de 50% das quantias pagas na desistência da matrícula. Cláusula de restrição de foro, o que contraria o Código de Defesa do Consumidor.

10 - Instituto Pio XI (Rua Roberto Silva, 71 – Ramos): Ausência do Livro de Reclamações.Ausência do certificado do Corpo de Bombeiros, dado o prazo de 48 horas para apresentação. Lista com materiais de uso coletivo.Cláusula restringe a responsabilidade da escola por pertences dos alunos.

11 - Jardim Escola Mundo Infantil (Rua Maria Amália, 188 – Tijuca): Cláusula restringe devolução de qualquer valor após o início das aulas. Cláusulade restriçãode foro.

12 - Alegria e Cia(Rua Senador Muniz Freire, 74 - Vila Isabel): Ausência do Livro de Reclamações.Certificado de potabilidade da água e de dedetização vencidos. Cobrança por segunda chamada e segunda via de boleto. Não devolução das parcelas da anuidade em caso de rescisão. Cobrança de material coletivo.

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