terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Juiz reconsidera e blocos podem desfilar sem autorização dos bombeiros


A Justiça do Rio reconsiderou a medida cautelar de que os blocos de carnaval do Rio só poderão ser realizados com autorização do Corpo de Bombeiros. A pedido da Prefeitura do Rio, ré no processo, o juiz Claudio Augusto Annuza Ferreira, da 9ª Vara de Fazenda Pública, considerou que o corpo de Bombeiros já realiza um plano tático e operacional para atender os blocos carnavalescos.
Na decisão, o magistrado manteve, no entanto, a decisão anterior de que os blocos terão que desobstruir as vias públicas, suspender a comercialização de bebidas e não usar mais o carro de som 1 hora depois do fim do desfile.
Ao reconsiderar a decisão, o magistrado entendeu que a ação foi proposta pelo Ministério Público três dias antes do início dos desfiles dos blocos e que estes já haviam obtido autorização da prefeitura. O juiz também entendeu que o Corpo de Bombeiros receberam prévia comunicação da Prefeitura em relação ao desfile dos blocos, a exemplo do ano passado, podendo efetuar planejamento tático operacional para atendimento de eventuais  ocorrências.
Processo nº 0009414-58.2016.8.19.0001
JM/FB

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