segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Procon Estadual autua colégio que proíbe alunos de levar comida de casa


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O Procon Estadual realizou, nesta sexta-feira (06/11), uma nova etapa da Operação Professor Girafales, com o objetivo de fiscalizar escolas particulares da Zona Norte do Rio, de Niterói e da Baixada Fluminense. Onze delas foram autuadas, incluindo o Mopi, da Rua Almirante Cochrane, 66, Tijuca. O estabelecimento fornece alimentos aos alunos e proíbe que estes levem comida de casa. Aqueles que tiverem alguma restrição alimentar só terão a matrícula aceita após uma avaliação do estabelecimento, mediante um parecer médico. O procedimento, adotado sob a alegação de verificar se é viável atender às necessidades do estudante, acaba gerando distinção, o que é proibido por lei. O único colégio no qual não foram encontradas irregularidades pelos fiscais, entre os 12 fiscalizados, foi o Pingo de Gente (Rua Tiradentes, 44,Ingá, Niterói). A cantina do Colégio Imaculado Coração de Maria (Rua Aristides Caire, 141, Méier) também foi autuada.

A cobrança de multa em caso de rescisão de contrato foi um problema encontrado pelos fiscais em sete dos colégios vistoriados. No caso do Colégio Pluz (Rua Nicarágua, 20,Niterói), a taxa é de R$ 140, o correspondente a 20% dos R$ 700 pagos de matrícula. Três colégios também previam, nos contratos, a inclusão dos nomes dos responsáveis dos alunos no SPC e Serasa em caso de inadimplência. Esse tipo de cláusula é considerada abusiva pelo Procon Estadual.

Na cantina doColégio Imaculado Coração de Maria, que é terceirizada, foram encontrados cilindros de gás, apesar de o laudo que libera o funcionamento da lanchonete não prever o uso deles. Os fiscais determinaram a retirada imediata dos cilindros. Também foram descartados produtos vencidos ou sem especificação da validade, como hambúrgueres e molhos.

Balanço da Operação Professor Girafales: 

1 - Colégio Carlos Gomes (Rua Dr. Manuel Teles, 89,Duque de Caxias): Cláusulas contratuais consideradas abusivas:cobrança de uma taxa de 50% do valor da matrícula por desistência até o início do ano letivo e obrigação da cessão de uso de imagem do aluno. Recusa de pagamento em dinheiro na tesouraria da escola.

2 - Colégio Pluz (Rua Nicarágua, 20, Niterói): Cláusulas contratuais consideradas abusivas: cobrança de multa rescisória de 20% do valor da matrícula,inscrição no SPC e Serasa em caso de inadimplência e não responsabilização por furtos danos ou extravios dentro do estabelecimento.

3 - Colégio Pensi (Avenida Vicente de Carvalho, 997,Vila da Penha): Ausências do certificado do Corpo de Bombeiros e do certificado de potabilidade da água. Certificado de dedetização vencido em 03/03/2014. Cláusula contratual cobrando multa rescisória de 3 mensalidades. Ausência de acessibilidade.

4 - Colégio Imaculado Coração de Maria (Rua Aristides Caire, 141, Méier): Ausência do certificado do Corpo de Bombeiros. Os fiscais deram um prazo de 48 horas para a apresentação, sob pena de interdição.Dedetização vencida em outubro de 2015. Os fiscais deram um prazo de 15 dias para regularizar.Contrato constando cláusula de multa rescisória no valor de uma mensalidade, em caso de cancelamento de matrícula.

5 - Cantina do Colégio Imaculado Coração de Maria: os fiscais encontraram cilindros de gás, sendo que não é permitida a utilização deles no laudo que libera o funcionamento da lanchonete. Os fiscais determinaram a retirada imediata dos cilindros. Produtos vencidos na cantina: 11 copos (de 290ml cada) de bebida mista sabor uva, 446g de molho rosé e 438g de molho para salada. Produtos sem especificação da validade: 8 hambúrgueres e 360g de molho para sanduiche.

6 - Colégio Araújo Rocha (Rua Condessa Belmonte, 250, Engenho Novo): Ausência do Livro de Reclamações. Contrato com cláusula rescisória de multa e cláusula que determina o reajuste de mensalidade caso haja aumento no salário dos professores durante o ano letivo. 

7 - Escola Nossa (Estrada Caetano Monteiro, 867,Pendotiba): Ausência do Livro de Reclamações.Clausula de inscrição no SPC e Serasa em caso de inadimplência.

8 - Curso Marly Cury (Avenida Sete, 169,Icaraí): Itens de uso coletivo, como resmas de papel A4 (200 folhas), inclusos na lista de materiais.

9 - Centro Educacional Santa Thereza (Rua Wilson Lago, 6, São João de Meriti): Ausência do Livro de Reclamações.

10 - Centro Educacional Estação do Aprender (Rua Mariz e Barros, 496, Icaraí): Cobrança de itens de uso coletivo, como 500 folhas de papel oficio colorido. Retenção de 50% do valor da matricula em caso de rescisão antes das aulas. Inscrição no SPC e Serasa em casos de inadimplência. A instituição se exime de responsabilidade em caso de danos no interior do estabelecimento.

11 - Sistema Elite de Ensino (Rua Jambeiros, 641, Vila Valqueire): No contrato de fornecimento de material escolar há uma cláusula informando que, em caso de desistência do material, o aluno será obrigado a pagar multa de 25? sobre o valor do material ainda não entregue ao aluno. Multa em caso de desistência da matrícula no valor de 3 mensalidades. Cláusula de cessão dos direitos de imagem como condição de aceitação do contrato.

12 - Mopi (Rua Almirante Cochrane, 66, Tijuca): O colégio fornece alimentos e proíbe que alunos levem alimentos. O contrato prevê que alunos com restrição alimentar e necessidade de alimentação especial serão avaliados, com base em um parecer médico, para verificar a viabilidade operacional de preparar os alimentos exigidos e será fixado o valor para este preparo. Caso não seja viável, o colégio recusa a matrícula do estudante. Cláusula com pagamento de rescisão contratual. Cláusula prevendo rescisão contratual e trancamento de matricula pelo descumprimento do calendário e horário estabelecidos pelo colégio. A abusividade desta cláusula está na exacerbação da pena prevista.

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