sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Em agosto, muitas súmulas novas do STJ



Foram publicadas, nesta semana, oito novas súmulas do STJ. Somadas às que já tinham sido publicadas na edição de 1º de agosto do Diário Oficial, foram, só este mês, 18 novos verbetes.

Somados às anteriores, as súmulas chegam ao nº 498. Mas na prática, estão em vigor 484 súmulas - 14 delas foram canceladas ao longo dos últimos anos.
Leia as novas súmulas de agosto.
498 - Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais.

497 - Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem

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496 - Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.

495 - A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI.

494 - O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP.

493 - É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.

492 - O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

491 - É inadmissível a chamada progressão ´per saltum´ de regime prisional

490 - A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.

489 - Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.

488 - O § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469/1997, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência.

487 - O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência.

486 - É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

485 - A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.

484 - Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.

483 - O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.

482 - A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.

481 - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.

A relação das súmulas canceladas é a seguinte: 91, 142, 152, 157, 174, 183, 217, 230, 256, 263, 276, 348, 357 e 366.
TODAS AS SÚMULAS DO STJ
Fonte: Espaço Vital 
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