quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Justiça dá ganho de causa a ex-funcionário do McDonald's que pedia vale-refeição em vez de lanche


O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo decidiu a favor do empregado, alegando que a refeição da rede de fast food tem elevado teor calórico e questionável grau nutritivo

Desembargadora Ivani Contini Bramante, do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, deu ganho de causa a um funcionário do McDonald’s de São Bernardo do Campo, que exigia o pagamento de vale-refeição em vez de "lanches de graça" nos dias de trabalho.

De acordo com o processo, o ex-funcionário afirma que a empresa oferecia como refeição os lanches do cardápio, e não o vale-refeição para que o empregado escolhesse onde comer. Em sua defesa, o McDonald’s afirmou que não comercializava apenas sanduíches, mas também saladas com grelhados, frutas, água de coco, chá gelado e outros produtos.





Mas a desembargadora não aceitou a justificativa, e decidiu a favor do funcionário, alegando que os produtos comercializados pela rede têm elevado teor calórico e questionável grau nutritivo.

Procurado por Época NEGÓCIOS, o McDonald’s afirmou em nota que "a empresa ainda não foi oficialmente notificada da decisão e reforça que cumpre rigorosamente a legislação trabalhista, seguindo o que é previsto e reconhecido por lei”.

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