O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo
decidiu a favor do empregado, alegando que a refeição da rede de fast food tem
elevado teor calórico e questionável grau nutritivo
Desembargadora Ivani Contini Bramante, do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, deu ganho de causa a um funcionário do McDonald’s de São Bernardo do Campo, que exigia o pagamento de vale-refeição em vez de "lanches de graça" nos dias de trabalho.
De acordo com o processo, o ex-funcionário afirma que a empresa oferecia como refeição os lanches do cardápio, e não o vale-refeição para que o empregado escolhesse onde comer. Em sua defesa, o McDonald’s afirmou que não comercializava apenas sanduíches, mas também saladas com grelhados, frutas, água de coco, chá gelado e outros produtos.
Mas a desembargadora não aceitou a justificativa, e decidiu a favor do funcionário, alegando que os produtos comercializados pela rede têm elevado teor calórico e questionável grau nutritivo.
Procurado por Época NEGÓCIOS, o McDonald’s afirmou em nota que "a empresa ainda não foi oficialmente notificada da decisão e reforça que cumpre rigorosamente a legislação trabalhista, seguindo o que é previsto e reconhecido por lei”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário