domingo, 13 de março de 2016

Procon Estadual ganha ação judicial contra a Claro


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A juíza Maria Isabel Paes Gonçalves, da 6ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) deu ganho de causa ao Procon Estadual em ação civil pública movida contra a operadora de telefonia móvel Claro. Em 3 de junho de 2013, o sistema da empresa ficou cerca de cinco horas sem funcionar, deixando cerca de 4,6 milhões de clientes em 80 municípios sem poder fazer ligações, inclusive as de emergência, e sem acessar a internet. Para piorar, a Claro não se propôs a indenizar os consumidores, o que levou o Procon Estadual a ingressar com a ação civil pública.

Na decisão, a magistrada determina que a Claro pague indenizações por danos morais e materiais aos consumidores que ficaram sem o serviço da época do problema. Esses clientespoderãose habilitar, por meio de um advogado, na liquidação da sentença, ou entrar com uma petição no Juizado de Pequenas Causas. Neste último caso, não é preciso ter um advogado.Aoperadora também terá que pagar outra indenização, no valor de R$ 400 mil, por danos morais coletivos. A sentença é de primeira instância, ou seja, a Claro ainda pode recorrer.

O número do processo é 0265794-25.2013.8.19.0001.

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