sexta-feira, 25 de maio de 2012

16 anos do Dia Nacional da adoção


Nesta sexta-feira (25/5) comemoram-se 16 anos do Dia Nacional da adoção. A data foi criada em 1996 no I Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção.

Vários artistas do mundo todo já são pais adotivos, como o casal Angelina Jolie e Brad Pitt, que tem três filhos adotados, além de Sharon Stone, Nicole Kidman, Michele Pfeiffer e Meg Ryan. Aqui no Brasil - cuja adoção é recheada de requisitos legais – já aderiam a esse movimento artistas como Marcello Antony, Elba Ramalho, Astrid Fontenelle, Glória Maria, o jogador Roberto Carlos, entre outros. 
Segundo o advogado Paulo Otto Lemos Menezes, sócio do escritório Haddad, Menezes, Gois e Cabete Advogados, dentre algumas exigências, os candidatos à adoção devem ser considerados ‘habilitados’, além de passar por um estágio de convivência com o menor. De acordo com a lei nº 12.010, de agosto de 2009, todas as pessoas acima de 18 anos, mesmo as solteiras, poderão adotar uma criança ou um adolescente. “A única restrição é que o adotante tenha pelo menos 16 anos a mais do que o adotado”, explica o advogado, que é especialista em Direito Civil.  
Casos recentes na Justiça 
Lemos Menezes ressalta ainda que recentemente dois casos envolvendo decisões judiciais sobre a questão do salário-maternidade e o da “devolução” de filhos adotados foram destaques na mídia. No primeiro, a Justiça Federal de Santa Catarina, em ação promovida pelo Ministério Publico Federal, determinou que o INSS pagasse 120 dias de salário-maternidade para mães seguradas que adotassem crianças maiores de um ano.
“A conduta da autarquia era de conceder apenas 60 dias de benefício, para crianças com idade de 1 (um) a 4 (quatro) anos. Na hipótese de crianças de 4 (quatro) a 8 (oito) , recebia-se apenas por 30 dias. Apenas em adoção de crianças com menos de um ano era concedido o benefício integral”, explica o advogado.
 Na sentença, o juiz Federal Marcelo Krás Borges, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, alegou: "Se o pai ou a mãe passar o dia no trabalho e não der a acolhida e o carinho necessário nos primeiros meses, é possível que a adoção não tenha sucesso, ficando o futuro da criança adotada perdido". A decisão do magistrado também considerou que, quanto mais velha a criança, maior o prazo necessário para adaptação de pais e filhos. 

No outro caso destacado pelo advogado, a Justiça Estadual de Minas Gerais, na comarca de Uberlândia, condenou pais adotantes a indenizar o filho por devolvê-lo ao abrigo dois anos após a adoção. À época, há mais de uma década, a criança tinha seis anos. “Este caso externa de modo muito claro a imensa responsabilidade presente no ato de adotar. Adotar é, ou deve ser, para sempre; não se pode fazê-lo por modismo, vaidade, ou ainda por simples benemerência. Há de se ter em mente que os novos pais serão efetivamente pais, em todos os direitos, mas principalmente nas obrigações”, conclui o especialista.
Sugestão de personagem:
Temos  uma pessoa que foi adotada e, no mês passado, agora como pai, teve deferida a adoção de três crianças, com idades de 4, 5 e 7 anos. Os três irmãos foram abandonados pela mãe e se encontravam abrigados em Uberlândia (MG). O caso chama a atenção e é diferente da maioria dos pedidos de adoção por se tratar de três crianças negras e com mais de dois anos de idade.

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