Nesta
sexta-feira (25/5) comemoram-se 16 anos do Dia Nacional da adoção. A data foi
criada em 1996 no I Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à
Adoção.
Vários
artistas do mundo todo já são pais adotivos, como o casal Angelina Jolie e
Brad Pitt, que tem três filhos adotados, além de Sharon Stone, Nicole Kidman,
Michele Pfeiffer e Meg Ryan. Aqui no Brasil - cuja adoção é recheada de
requisitos legais – já aderiam a esse movimento artistas como Marcello
Antony, Elba Ramalho, Astrid Fontenelle, Glória Maria, o jogador Roberto
Carlos, entre outros.
Segundo
o advogado Paulo Otto Lemos Menezes, sócio do escritório Haddad, Menezes,
Gois e Cabete Advogados, dentre algumas exigências, os candidatos à
adoção devem ser considerados ‘habilitados’, além de passar por um
estágio de convivência com o menor. De acordo com a lei nº 12.010, de agosto
de 2009, todas as pessoas acima de 18 anos, mesmo as solteiras, poderão
adotar uma criança ou um adolescente. “A única restrição é que o adotante
tenha pelo menos 16 anos a mais do que o adotado”, explica o advogado, que
é especialista em Direito Civil.
Casos
recentes na Justiça
Lemos
Menezes ressalta ainda que recentemente dois casos envolvendo decisões
judiciais sobre a questão do salário-maternidade e o da “devolução” de filhos
adotados foram destaques na mídia. No primeiro, a Justiça Federal de Santa
Catarina, em ação promovida pelo Ministério Publico Federal, determinou que o
INSS pagasse 120 dias de salário-maternidade para mães seguradas que
adotassem crianças maiores de um ano.
“A
conduta da autarquia era de conceder apenas 60 dias de benefício, para
crianças com idade de 1 (um) a 4 (quatro) anos. Na hipótese de crianças de 4
(quatro) a 8 (oito) , recebia-se apenas por 30 dias. Apenas em adoção de
crianças com menos de um ano era concedido o benefício integral”, explica o
advogado.
Na
sentença, o juiz Federal Marcelo Krás Borges, da 1ª Vara Federal de
Florianópolis, alegou: "Se o pai ou a mãe passar o dia no
trabalho e não der a acolhida e o carinho necessário nos primeiros meses, é
possível que a adoção não tenha sucesso, ficando o futuro da criança adotada
perdido". A decisão do magistrado também considerou que, quanto
mais velha a criança, maior o prazo necessário para adaptação de pais e
filhos.
No
outro caso destacado pelo advogado, a Justiça Estadual de Minas Gerais, na
comarca de Uberlândia, condenou pais adotantes a indenizar o filho por
devolvê-lo ao abrigo dois anos após a adoção. À época, há mais de uma década,
a criança tinha seis anos. “Este caso externa de modo muito claro a imensa
responsabilidade presente no ato de adotar. Adotar é, ou deve ser, para
sempre; não se pode fazê-lo por modismo, vaidade, ou ainda por simples
benemerência. Há de se ter em mente que os novos pais serão efetivamente
pais, em todos os direitos, mas principalmente nas obrigações”, conclui o
especialista.
Sugestão de
personagem:
Temos
uma pessoa que foi adotada e, no mês passado, agora como pai, teve
deferida a adoção de três crianças, com idades de 4, 5 e 7 anos. Os três
irmãos foram abandonados pela mãe e se encontravam abrigados em Uberlândia
(MG). O caso chama a atenção e é diferente da maioria dos pedidos de adoção
por se tratar de três crianças negras e com mais de dois anos de idade.
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sexta-feira, 25 de maio de 2012
16 anos do Dia Nacional da adoção
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