quinta-feira, 26 de abril de 2012

Cadastro dos Conselhos de saúde em novo sistema assegura repasses de recursos


 

Os Conselhos municipais e estaduais de saúde têm até junho para se cadastrarem no novo Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (Siacs). O sistema vai mostrar com detalhes o cumprimento de leis relacionadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) e também os nomes de todos que compõem os conselhos. O usuário poderá ter informações sobre as estruturas física, jurídica, financeira e sobre as leis internas dos conselhos. Além dos dados estruturais, os conselhos devem comprovar que metade do conselho é composta por usuários e a outra dividida igualmente entre trabalhadores e gestores da saúde.
A secretária executiva do Conselho Nacional de Saúde, Rozângela Fernandes Camapum, acredita que com a organização dos dados, os conselhos vão poder fiscalizar melhor ações como repasse de dinheiro para a área de saúde. “Com o conselho estruturado, organizado, teremos condições de fiscalizar o orçamento da saúde e a implementação das ações da saúde definidas pelo ministério ou pelo gestor estadual e municipal”, explica.
O conselheiro nacional de saúde Abrahão Nunes da Silva lembra que o cadastro facilita a comunicação entre os conselheiros. “Isso é importante para que possamos trocar experiência, ideias e sugestões. O preenchimento é um passo para cumprirmos o papel de cidadão que todos os brasileiros devem ter participando das atividades políticas e sociais do nosso país”, disse.
A recomendação do CNS é que os conselhos façam o cadastro o mais rápido possível. Por isso, começou a distribuir aos estados e municípios material informativo, que servirá para atualizar os dados dos 5.565 conselhos municipais, dos 26 estaduais e do Distrito Federal e dos 36 conselhos distritais de saúde indígena junto ao CNS. Somente os estados cadastrados podem autorizar seus municípios a se cadastrarem.
Para ter acesso ao novo sistema, o presidente ou secretária executiva do conselho deverá entrar no site do CNS :www.conselho.saude.gov.br.

O que fazer quando o prazo de atendimento não é respeitado


Você sabia que para quem tem plano de saúde, uma consulta básica não pode demorar mais de 7 dias para ser marcada? Isso faz parte da Resolução Normativa n. 259 da ANS que entrou em vigor em 19 de dezembro de 2011. A resolução busca garantir prazos para os atendimentos, a fim de não permitir que as operadoras extrapolem o tempo de espera de alguém. Para conferir a tabela de tempo máximo por serviço, clique aqui.
Em acompanhamento feito pela ANS para verificar o cumprimento da garantia de atendimento, foi notado que 96 operadoras médico-hospitalares e 4 operadoras odontológicas ficaram acima da mediana de reclamações detempo de espera.
Aquelas que não cumprirem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a penalidade de multa de R$ 80.000,00 e R$ 100.000,00 para situações de urgência e emergência. Além disso, em caso de prática reiterada, podem sofrer medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos.
Por isso, a ANS pede para os consumidores ficarem atentos. Quando agendar um atendimento com os profissionais de saúde credenciados pelo plano e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, entre em contato com a operadora para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. Se isso não adiantar, a ANS deve ser notificada.

Fonte: Blog da Saúde

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