Os Conselhos municipais e estaduais de saúde têm até junho para
se cadastrarem no novo Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (Siacs).
O sistema vai mostrar com detalhes o cumprimento de leis relacionadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) e também os nomes de todos que compõem
os conselhos. O usuário poderá ter informações sobre as estruturas física,
jurídica, financeira e sobre as leis internas dos conselhos. Além dos dados
estruturais, os conselhos devem comprovar que metade do conselho é composta por
usuários e a outra dividida igualmente entre trabalhadores e gestores da saúde.
A secretária executiva do Conselho Nacional de Saúde,
Rozângela Fernandes Camapum, acredita que com a organização dos dados, os
conselhos vão poder fiscalizar melhor ações como repasse de dinheiro para a
área de saúde. “Com o conselho estruturado, organizado, teremos condições
de fiscalizar o orçamento da saúde e a implementação das ações da saúde
definidas pelo ministério ou pelo gestor estadual e municipal”, explica.
O conselheiro nacional de saúde Abrahão Nunes da Silva lembra
que o cadastro facilita a comunicação entre os conselheiros. “Isso
é importante para que possamos trocar experiência, ideias e sugestões. O
preenchimento é um passo para cumprirmos o papel de cidadão que todos os
brasileiros devem ter participando das atividades políticas e sociais do nosso
país”, disse.
A recomendação do CNS é que os conselhos façam o cadastro o mais
rápido possível. Por isso, começou a distribuir aos estados e municípios
material informativo, que servirá para atualizar os dados dos 5.565 conselhos
municipais, dos 26 estaduais e do Distrito Federal e dos 36 conselhos
distritais de saúde indígena junto ao CNS. Somente os estados cadastrados podem
autorizar seus municípios a se cadastrarem.
Para ter acesso ao novo sistema, o
presidente ou secretária executiva do conselho deverá entrar no site do CNS :www.conselho.saude.gov.br.
O que fazer quando o prazo de
atendimento não é respeitado
Você sabia que para quem tem plano de saúde, uma consulta básica não pode
demorar mais de 7 dias para ser marcada? Isso faz parte da Resolução Normativa
n. 259 da ANS que
entrou em vigor em 19 de dezembro de 2011. A resolução busca garantir prazos
para os atendimentos, a fim de não permitir que as operadoras extrapolem o
tempo de espera de alguém. Para conferir a tabela de tempo máximo por serviço,
clique aqui.
Em acompanhamento feito pela ANS para verificar o cumprimento da
garantia de atendimento, foi notado que 96 operadoras médico-hospitalares e 4
operadoras odontológicas ficaram acima da mediana de reclamações detempo de
espera.
Aquelas que não cumprirem os prazos definidos pela ANS estão
sujeitas a penalidade de multa de R$ 80.000,00 e R$
100.000,00 para situações de urgência e emergência. Além disso, em caso de
prática reiterada, podem sofrer medidas administrativas, tais como a suspensão
da comercialização de parte ou de todos os seus produtos.
Por isso, a ANS pede para os consumidores ficarem atentos.
Quando agendar um atendimento com os profissionais de saúde credenciados
pelo plano e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, entre em contato
com a operadora para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. Se
isso não adiantar, a ANS deve ser notificada.
Fonte: Blog da Saúde
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