Agora
é lei: os bancos terão de informar aos seus correntistas os serviços gratuitos
disponíveis. É o que garante a lei 6.224/12, promulgada pelo presidente da
Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deputado Paulo Melo (PMDB), e publicada no
Diário Oficial do Legislativo desta quarta-feira (25/04). O projeto que
deu origem à lei havia sido vetado pelo Executivo, mas teve seu veto derrubado
no último dia 18. A nova regra obriga as instituições a divulgarem tabela de
serviços sem custo. A listagem também deve ser disponibilizada no Sistema
Braille, acessível aos deficientes visuais. A proposição é do deputado Waguinho (PRTB). “A informação é um
direito dos correntistas e garante a melhor prestação do serviço”, disse.
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