Decisão do TST garante
adicional a empregados que limpam banheiros. Sentença manda estabelecimento de
ensino pagar mais 40% sobre salário
Limpar banheiros de escolas garante aos serventes o direito de receber
adicional de insalubridade em grau máximo, equivalente a 40% do salário base. A vantagem
foi reconhecida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), abrindo uma discussão que no médio
prazo deve reduzir o tempo de serviço dos funcionários do setor de apoio dos
estabelecimentos de ensino públicos e privados.
“É uma
vitória”, comemorou Maria das Dores Mota, a Dora, coordenador do Sindicato
Estadual dos Profissionais de Ensino do Rio (Sepe-RJ). “Há muito tempo o
adicional era pago aqui no Rio, mas tanto estado quanto prefeitura cortaram a
vantagem das serventes que é, na verdade, um direito”, completa.
Dora destacou ainda que no Rio o quadro de risco à saúde das serventes se agrava porque o material de limpeza não é dos melhores, tendo na composição produtos tóxicos. “Hoje (ontem) esteve no sindicato uma servente que pediu aposentadoria especial em função do trabalho insalubre e teve esse direito negado pelo governo do estado”, destacou Dora.
Dora destacou ainda que no Rio o quadro de risco à saúde das serventes se agrava porque o material de limpeza não é dos melhores, tendo na composição produtos tóxicos. “Hoje (ontem) esteve no sindicato uma servente que pediu aposentadoria especial em função do trabalho insalubre e teve esse direito negado pelo governo do estado”, destacou Dora.
Atualmente nas 1.500 escolas
estaduais, atuam na limpeza dos banheiros 16 mil serventes. Como são 1 milhão
de estudantes e 84 mil professores, a proporção entre os serventes e o público
que eles atendem é de um para 69.
Para o ministro José Roberto
Freire Pimenta, relator do processo no TST, “a limpeza dos sanitários
ultrapassa o âmbito interno da instituição educacional”, na medida em que os
banheiros são disponibilizados a público numeroso e diversificado, como pais e
visitantes das instituições de ensino.
Escolar
particular perde ação
A decisão do Tribunal Superior
do Trabalho foi provocada por recurso movido por escola particular de Santa
Catarina. O estabelecimento tentou, sem êxito, derrubar sentença do Tribunal
Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região que condenara o Colégio Transformação
a pagar o adicional.
A escola insistiu, no entanto, que a insalubridade não seria cabível, porque o órgão regulamentador não enquadrou a atividade desempenhada como insalubre. Assim, não caberia realização da perícia para comprovar o risco à saúde.
Para o ministro relator, José
Roberto Pimenta, não dá para comparar a limpeza em banheiro público com a que
se faz em residências e escritórios, sendo a primeira mais semelhante ao
serviço de coleta de lixo.
Adicional
é dividido em três níveis
O Ministério do Trabalho divide
o adicional de insalubridade em três níveis. O pagamento é feito ao trabalhador
que atua exposto a agentes nocivos. O funcionário tem direito a 10% quando o
grau é mínimo, 20% (médio) e a 40% a mais em caso máximo de insalubridade.
Mas a Justiça ainda discute em
qual patamar os percentuais do adicional incidem: se sobre o salário mínimo,
sobre o salário-base, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total do
empregado.
Pela Norma Regulamentadora 15,
do Ministério do Trabalho, é considerada atividade perigosa aquela em que o
trabalhador não está diretamente exposto a agentes nocivos, mas corre risco de
sofrer ferimentos ou de morrer.
Fonte: O Dia
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