terça-feira, 28 de agosto de 2012

Carmo: MP mantém no TRE indeferimento de registro de candidatura a Vereador




Com base em impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, o TRE-RJ rejeitou o recurso interposto por Antônio Paulo Machado Macedo, pretenso candidato a Vereador no Município de Carmo. O candidato recorreu de decisão do Juízo da 102ª Zona Eleitoral, que negou seu pedido de registro de candidatura por ele ter contas consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), da época em que era o ordenador de despesas da Câmara Municipal de Carmo


Segundo o acórdão, o TCE-RJ julgou irregulares as contas de Paulo Machado no exercício de 2001, quando ele ocupava o cargo na Casa Legislativa, em razão de gastos efetuados acima do limite permitido no artigo 29-A, inciso I, da Constituição da República, entre outras irregularidades.

A Promotoria Eleitoral de Carmo havia impugnado a candidatura de Paulo Machado ao cargo de Vereador nas eleições deste ano por ato doloso de improbidade administrativa, o que foi julgado procedente pelo Juízo de primeiro grau. Em seu recurso, ele alegou que a "eventual ilegalidade apontada pelo TCE-RJ não se insere no dispositivo legal que ensejou o indeferimento de seu registro de candidatura, por inexistir dano ao erário ou desvio de verba pública"


No entanto, o TRE-RJ decidiu pelo desprovimento do recurso de Paulo Machado sob o fundamento de que houve dano ao erário e atos que configuram improbidade administrativa.

"Frisou o Tribunal de Contas que foram as contas desaprovadas por grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial (...) a irregularidade verificada pelo Tribunal de Contas acarretou prejuízo ao erário, o que revela a sua natureza insanável", ressaltou o relator.

Nenhum comentário:

Postar um comentário