O direito ao arrependimento, que dá ao cliente sete dias para voltar atrás e desistir de compras por telefone ou internet, passará a ser divulgado no estado. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (30/08), em segunda discussão, o projeto de lei 690/11, que obriga empresas a anunciarem este direito. De acordo com a proposta, assinada pela deputada Clarissa Garotinho (PR), o anúncio deverá conter os dizeres: “Prezado cliente: este produto ou serviço poderá ser cancelado no prazo de sete dias, a contar da adesão ao contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, com direito à devolução dos valores pagos, monetariamente atualizados”. A mensagem deverá ser apresentada tanto no momento da adesão quanto do ato de recebimento do produto ou serviço.
A autora alega que o direito ao arrependimento ou à reflexão, exclusiva para compra fora dos estabelecimentos comerciais, busca resguardar os consumidores das compras por impulso. E lembrou que a compra à distância favorece a propaganda enganosa. “É muito comum que só se perceba que o produto é diferente do esperado quando ele chega à nossa casa. Por isso a importância da divulgação desse direito”, defende, explicando que a previsão de desistência em até sete dias está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. O projeto será enviado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.
(texto de Fernanda Porto)
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quinta-feira, 30 de agosto de 2012
DIVULGAÇÃO DO DIREITO AO ARREPENDIMENTO EM COMPRAS É APROVADO
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