segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Com base em Ação Cautelar ajuizada pelo MPRJ, Justiça afasta Secretária de Saúde de Petrópolis



Em Ação Cautelar ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), nesta quarta-feira (22/08), o Juízo da 4ª Vara Cível de Petrópolis deferiu, em caráter liminar, o pedido de afastamento da Secretária Municipal de Saúde, Aparecida Barbosa da Silva. Ela é acusada de desrespeitar as normas expedidas pelo Ministério da Saúde relativas à regulação de leitos hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS) e de prestar informações falsas sobre o funcionamento do agendamento de internações no Município ao Ministério Público e ao Ministério da Saúde.

Subscrita pela titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Petrópolis, Promotora de Justiça Vanessa Quadros Soares Katz, a Ação Cautelar diz respeito, sobretudo, à ausência de implantação efetiva da Central Municipal de Regulação, mecanismo destinado a promover a equidade do acesso à saúde na cidade. A ação narra que foram feitas várias reuniões, nas quais Aparecida Barbosa teria alegado que já estava implantado um eficiente sistema de regulação das internações. No entanto, em diligências feitas em unidades de saúde e na Central existente, foi constatado que o sistema é precário e ineficaz.

O relatório, que faz parte do Inquérito Civil instaurado para apurar o problema, demonstra que as normas estão sendo descumpridas e que não há critérios de classificação do paciente em obediência à ordem de chegada e à gravidade do caso apresentado. "Não se trata efetivamente de Central de Regulação, mas sim de mera central telefônica que controla, sem qualquer fidedignidade, os leitos vagos e a fila de espera da internação", relatou a Promotora na Ação Cautelar.

Vanessa Katz também ressaltou a inexistência de médico regulador plantonista e alertou que os próprios hospitais comunicam a existência de vaga sem que haja qualquer forma de controle sobre a veracidade da informação prestada. "Na vistoria realizada em 15 de agosto, feita com o auxílio dos médicos do Grupo de Apoio Técnico do Ministério Público, foi constatado que a fila de espera apenas indica o nome do paciente, a patologia e o tipo de leito de que este precisa, não sendo seguido qualquer protocolo de regulação. Esse procedimento acarreta graves riscos aos pacientes", disse a Promotora.

A medida de afastamento, de acordo com a Promotora de Justiça, é preparatória de outras medidas judiciais que serão tomadas pelos Ministério Públicos Estadual e Federal, já que a implantação de Centrais de Regulação é obrigação do gestor, e a omissão configura descumprimento de dever legal de ofício. "Além disso, prestar informações falsas ao Ministério Público configura deslealdade com as Instituições, conduta passível de punição pela Lei de Improbidade Administrativa".
Em sua decisão, a própria Juíza Cláudia Wider, que concedeu a liminar em favor do MPRJ, informa que compareceu ao setor de regulação da Secretaria de Saúde, nesta quarta-feira (22/08) e conferiu a situação narrada pela Promotora. "Explicita a inicial que os pacientes vêm enfrentando dificuldades desnecessárias, por desorganização dos responsáveis. Nesse diapasão, deve ser acolhido o requerimento Ministerial, em sede liminar, no que se refere ao cargo da Secretaria de Saúde, diante do risco à vida de pessoas e a própria dificuldade de obtenção de documentos em caráter investigatório", afirma a Magistrada na decisão.

O Ministério Público aguarda, ainda, a manifestação do Município sobre o cumprimento da Recomendação expedida nesta terça-feira (21/08), que concede prazo de 48 horas para que seja providenciado médico regulador em regime de plantão e prazo de 60 dias para implantação efetiva da Central de Regulação de Leitos, nos moldes determinados pelo Ministério da Saúde.

(Texto: Pablo Rodrigo, Ascom/MinC)

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