terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Prefeitura promove palestra sobre assédio moral para funcionários

 Professora Ana Lúcia Torres dos Santos enfatiza que o assédio moral consiste na conduta abusiva que ocorre reiteradamente durante um determinado período

 Servidores da Prefeitura assistem palestra sobre assédio moral no trabalho




 Com a participação de servidores das secretarias municipais, foi realizada nesta segunda-feira, dia 14, na Prefeitura, a palestra 'Assédio moral no ambiente de trabalho e outras formas de discriminação'. A palestrante convidada foi a advogada e professora Ana Lúcia Torres dos Santos, do curso de Direito do Centro Universitário Serra dos Órgãos.

Os secretários municipais de Administração, Jucimar Secchin, de Fazenda, Tania Reis, de Controle Interno, Yára Medeiros, de Cultura e de Turismo, Cléo Jordão, e de Agricultura, Fernando Mendes, estiveram presentes à abertura do evento.

Ana Lúcia frisou que o assédio moral no trabalho é uma espécie velada de abuso que acontece tanto por parte do empregador quanto do empregado com relação ao seu superior hierárquico ou ao colega de trabalho. A professora enfatizou também que o assédio moral consiste na conduta abusiva que ocorre reiteradamente durante um determinado período.

“É preciso ressaltar que o assédio moral é configurado a partir da exposição prolongada. Geralmente, é levado em conta o prazo mínimo de seis meses de prática reiterada de atos abusivos para caracterizá-lo. Além disso, o assediado deve procurar registrar as humilhações, anotando datas, buscando testemunhas e exigindo que as ‘ordens’ que considere excessivas sejam feitas por escrito”, explicou a professora, orientando que para denunciar, a pessoa deve procurar a entidade de classe, o sindicato, o Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos ou a Delegacia de Polícia.

A palestrante pontuou ainda que em uma ação judicial o empregador é o responsável pelo assediante quando envolvendo outro trabalhador da empresa. Posteriormente, caberá ação de regresso contra o assediante se o empregador foi condenado a pagar indenização ao assediado.

Entre as formas de assediar moralmente no trabalho estão o constrangimento, a humilhação, menosprezo e descrédito perante os colegas. Os motivos para que ocorra esse tipo de comportamento são vários, entre eles, inveja, fatores raciais, políticos e religiosos. Quem sofre o assédio pode sofrer de distúrbios psicológicos, alteração do sono, problemas gástricos, dores musculares, entre outros.

35 anos de experiência em Direito

Ana Lúcia Torres dos Santos possui mestrado em Direito pela Universidade Estácio de Sá (2010), especialização em Direito e Processo do Trabalho e pela Universidade Candido Mendes (2002) e graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1980).

Atualmente é advogada e professora do Unifeso, da graduação em Direito, exercendo também a supervisão do Núcleo de Prática Jurídica da instituição de ensino. Tem experiência na área, com ênfase em Direito e Processo do Trabalho, atuando principalmente na área de processo do trabalho.

Fotos: Marcelo Roza


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