A Presidência do TRT/RJ publicou no Diário Oficial o Ato Nº 113/2015, que dispõe sobre o funcionamento das unidades administrativas do Regional fluminense durante o recesso forense (21 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016).
Nesse período, as referidas unidades funcionarão no horário das 11h às 17h. Nos dias 24 e 31 de dezembro, não haverá expediente.
O recesso forense foi estabelecido pela Lei Federal Nº 5.010, de 30 de maio de 1966, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro.
PRAZOS PROCESSUAIS
A exemplo de anos anteriores, a Presidência do TRT/RJ, por meio do Ato Nº 62/2015, suspendeu os prazos processuais, no âmbito da Justiça do Trabalho da 1ª Região, entre os dias 17 de dezembro de 2015 e 17 de janeiro de 2016. A medida levou em consideração o recesso forense e o requerimento feito pela Associação Carioca de Advogados Trabalhistas (Acat) para suspensão dos prazos processuais, nesse período.
Clique aqui para ler o Ato Nº 113/2015 na íntegra.
Clique aqui para ler o Ato Nº 62/2015 na íntegra.
Nesse período, as referidas unidades funcionarão no horário das 11h às 17h. Nos dias 24 e 31 de dezembro, não haverá expediente.
O recesso forense foi estabelecido pela Lei Federal Nº 5.010, de 30 de maio de 1966, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro.
PRAZOS PROCESSUAIS
A exemplo de anos anteriores, a Presidência do TRT/RJ, por meio do Ato Nº 62/2015, suspendeu os prazos processuais, no âmbito da Justiça do Trabalho da 1ª Região, entre os dias 17 de dezembro de 2015 e 17 de janeiro de 2016. A medida levou em consideração o recesso forense e o requerimento feito pela Associação Carioca de Advogados Trabalhistas (Acat) para suspensão dos prazos processuais, nesse período.
Clique aqui para ler o Ato Nº 113/2015 na íntegra.
Clique aqui para ler o Ato Nº 62/2015 na íntegra.
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