Os jornalistas profissionais do município do Rio de Janeiro que atuam no segmento de rádio e televisão têm novo índice de reajuste, retroativo a 31 de janeiro, e piso salarial, após decisão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TRT/RJ (Sedic) na tarde desta terça-feira (15/12). A sessão de julgamento, realizada no Prédio-Sede do Regional fluminense, foi conduzida pela desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos, presidente do Tribunal.
A decisão se deu em dissídio coletivo movido pelo sindicato da categoria em face do Sindicato das Empresas de Radiodifusão no Estado do Rio de Janeiro. Os profissionais deverão receber aumento com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), com retroatividade a 31/1/2015 e 1% de ganho real. Já o piso salarial da categoria deverá observar o valor fixado pela Lei Estadual Nº 6.984/2015, de R$ 2.432,00.
A decisão se deu em dissídio coletivo movido pelo sindicato da categoria em face do Sindicato das Empresas de Radiodifusão no Estado do Rio de Janeiro. Os profissionais deverão receber aumento com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), com retroatividade a 31/1/2015 e 1% de ganho real. Já o piso salarial da categoria deverá observar o valor fixado pela Lei Estadual Nº 6.984/2015, de R$ 2.432,00.
A presidente do TRT/RJ, Maria das Graças Paranhos (ao centro), conduziu a sessão de julgamento da Sedic
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