sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

BANCOS TERÃO QUE ARMAZENAR IMAGENS DE CÂMERAS DE SEGURANÇA POR DOIS ANOS



O governador Luiz Fernando Pezão sancionou, nesta sexta-feira (15/1), a alteração da Lei 3.162, de 30 de dezembro de 1998. A partir de hoje, os estabelecimentos bancários do estado do Rio de Janeiro terão que armazenar as imagens de suas câmeras de segurança por, no mínimo, dois anos. A lei original não estabelecia período obrigatório para o arquivamento.

As imagens vão poder ser requisitadas por juízes, Ministério Público e por autoridade policial, para atender aos procedimentos processuais ou para a apuração das infrações penais.

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