segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

PEZÃO SANCIONA LEI QUE PROÍBE UNIVERSIDADES PARTICULARES DE COBRAR TRÊS TIPOS DE TAXAS


Fica proibida também a alteração das cláusulas financeiras do contrato após sua celebração

O governador Luiz Fernando Pezão sancionou, nesta segunda-feira (11/1), a Lei 7.202, que proíbe as universidades particulares do estado do Rio de Janeiro de cobrar taxas de repetência, assim como taxas de prova e sobre disciplina eletiva.

De acordo com o texto, a taxa de repetência se refere ao valor acrescido à mensalidade, no caso de reprovação do aluno em uma ou mais disciplinas. Já a taxa de disciplina está relacionada ao valor somado às matérias obrigatórias, nos casos de matrícula em disciplina eletiva. A taxa de prova se refere ao valor cobrado ao aluno sobre qualquer procedimento de avaliação realizado pela instituição de ensino.

Ainda segundo a resolução, será nula qualquer cláusula que obrigue o aluno ao pagamento adicional das taxas citadas.

Fica proibida também a alteração das cláusulas financeiras do contrato após sua celebração, com exceção dos reajustes previstos por lei.

A lei já está em vigor e, em caso de descumprimento, serão aplicadas as devidas penalidades, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Nenhum comentário:

Postar um comentário