domingo, 10 de janeiro de 2016

PEZÃO SANCIONA LEI QUE PROÍBE USO DE ANIMAIS PARA FRETE EM CARROÇAS E CHARRETES

PEZÃO SANCIONA LEI QUE PROÍBE USO DE ANIMAIS PARA FRETE EM CARROÇAS E CHARRETES

 

 O governador Luiz Fernando Pezão sancionou, nesta sexta-feira (8/1), a Lei 7.194/16, que proíbe o uso de animais de tração para transporte de materiais, cargas ou pessoas em charretes, carroças e demais materiais usados para tração no Estado do Rio. A norma não se aplica aos animais utilizados em áreas rurais e turísticas.

De acordo com o texto, o poder público é obrigado, através de seus órgãos competentes, a recolher os animais utilizados em transportes de cargas, materiais ou pessoas, atividades caracterizadas como maus tratos, com exceção das áreas rurais e turísticas. Nas áreas urbanas, também ficam excluídas da lei as localidades onde seja necessário o transporte por meio animal.
 

Quem descumprir a Lei será penalizado de acordo com a legislação vigente relacionada a maus tratos aos animais.
 

A nova legislação já está em vigor e, quando constatado o crime, qualquer cidadão poderá comunicar aos órgãos competentes e de proteção animal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário