quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

GOVERNADOR SANCIONA LEI QUE INCENTIVA CONVÍVIO ENTRE PAIS PRESOS E FILHOS


Menores passarão por revista diferenciada e terão espaço especial para visita

O governador Luiz Fernando Pezão sancionou, nesta quinta-feira (14/1), a lei n ° 7205, que cria o Programa Estadual de Estímulo à Convivência de Crianças e Adolescentes Filhos de Mãe e Pai Privados de Liberdade. O projeto tem como objetivo criar mecanismos que possibilitem o acesso de crianças aos presídios do estado do Rio.

Entre as medidas estão a criação de um método diferenciado de revistas aos menores e de um espaço especial para as visitas. Pais e responsáveis das crianças também deverão ser orientados sobre a importância do convívio familiar para o desenvolvimento infantil, com equipes multidisciplinares fazendo acompanhamento.

Para participar do programa, o responsável que detenha a guarda do menor deve procurar o Conselho Tutelar da sua região e informar o interesse. Se o jovem estiver em uma instituição de acolhimento, cabe a esta informar a quantidade de crianças com pais privados de liberdade. Caso os familiares que possuem a guarda optem por não autorizar as visitas, o pai ou mãe preso poderá solicitar junto a sua unidade prisional o convívio com o menor, e o caso será determinado pela Justiça.

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